AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1034
(23 de junho de 1.980)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até C$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a desapropriação de imóveis a ser classificado em:
Educação e Cultura
Cultura – Difusão Cultural – Biblioteca, a ser classificado em: 08482472.01.4.2.0.0-Desapropriações.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os seguintes recursos:
1 – Anulação total da dotação – 08482472.01.4.1.1.1.
Obras e Instalações Biblioteca.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 23 de junho de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 23 de junho de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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