RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 1044
(28 de agosto de 1.980)

Dispõe s/ RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação, imóvel cedido para a municipalidade pelo Sr. EDSON LANFRANCHI, constante de uma área de 37,20m2 (trinta e sete metros e vinte decímetros quadrados), localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nesta cidade de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO: “Mede 3,00m (três metros) de frente para a Rua Cavalheiro Angelo Sestini; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel mede 12,40m (doze metros e quarenta centímetros) confrontando com a área do mesmo proprietário; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel mede 12,40m (doze metros e quarenta centímetros quadrados), confrontando com a Rua Cel. Domingos Ortiz e nos fundos mede 3,00m (três metros), confrontando com a Rua Cel. Domingos Ortiz, encerrando uma área de 37,20m2 (trinta e sete metros e vinte decímetros quadrados).

ARTIGO 2º – A doação do imóvel em referência, será destinada ao alargamento da Rua Cel. Domingos Ortiz.

ARTIGO 3º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em entendimentos com os doadores, para o recebimento em definitivo da doação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 28 de agosto de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 28 de agosto de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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