AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INSTALAR UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO DA PARADINHA, NESTE MUNICÍPIO.

LEI Nº 1051
(07 de outubro de 1.980)

Dispõe s/ AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INSTALAR UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO DA PARADINHA, NESTE MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar uma creche municipal do Bairro da Paradinha, neste Município, na EEPG Profa. Iraci Sartori Vieira da Silva, no ano de 1.981, visando o atendimento da população infantil daquela região (prédio antigo).

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para a instalação da referida creche que será mantida pela Prefeitura Municipal.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da referida instalação correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de outubro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 07 de outubro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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