CRIAÇÃO DE CARGOS DE OFICIAL DE GABINETE E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LEI Nº 1055
(21 de outubro de 1.980)

Dispõe s/CRIAÇÃO DE CARGOS DE OFICIAL DE GABINETE E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em sua parte fixa, os cargos de OFICIAL DE GABINETE E AUXILIAR ADMINISTRATIVO, diretamente subordinados ao Prefeito, aos quais competirão, além do exercício de relações públicas, outras de caráter administrativo, que lhes forem determinados.

ARTIGO 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior, serão de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

ARTIGO 3º – Os vencimentos dos cargos ora criados serão fixados na referência 13 de conformidade com a escala determinada pela Lei nº 952 de 21 de março de 1.979.

ARTIGO 4º – Através de Decreto Executivo o Prefeito Municipal, regulamentará as disposições anteriores, alterando o organograma e regulamenta interno da Municipalidade, a fim de constar a nova situação definida.

ARTIGO 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Em 21 de outubro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 21 de outubro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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