AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 1059
(10 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Autorização para Abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 168.761,62 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo:
01010012.01.3.1.1.1.01- Subsídios Vereadores da Câmara
Municipal CR$ 145.667,04
01010018.01.3.1.1.1.08- Representação do Presidente da
Câmara CR$ 20.529,96
01070212.01.3.2.5.3- Salário Família CR$ 1.110,40
01070212.01.3.1.1.3- Obrigações Patronais-IPESP CR$ 1.454,22
TOTAL CR$ 168.761,62

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
01070212.01.3.1.9.2-Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 10.000,00
01070211.01.4.1.2.0- Aquisição de Material Permanente
e Equipamentos CR$ 130.000,00
01010012.01.3.1.1.3- Obrigações Patronais-IPESP CR$ 28.761,62
TOTAL CR$ 168.761,62

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 10 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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