CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1060
(10 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Concessão de Abono Provisório aos Funcionários e Servidores do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no presente exercício, um abono provisório aos funcionários e servidores municipais, inativos e pensionistas, durante os meses de novembro e dezembro de 1.980, extensivo aos funcionários do Poder Legislativo.

Parágrafo único – O abono provisório de que trata este artigo é extensivo aos prestadores de serviços contratados pela Prefeitura.

ARTIGO 2º – O abono provisório referido no artigo anterior será correspondente a CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que será pago a cada funcionário ou servidor, durante os meses de novembro e dezembro do corrente ano.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 10 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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