ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1981/1983.

LEI Nº 1064
(24 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha para o triênio de 1981/1983.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1981/1983, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores estima para o período, às Despesas de Capital em CR$ 236.637.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1981 1982 1983 Total
CR$ CR$ CR$ CR$
1.1 Ordinários 36.925.896,16 21.625.000,00 20.000.000,00 78.550.896,16
1.2 Vinculados 38.062.103,84 57.093.000,00 62.931.000,00 158.086.103,84
TOTAL 74.988.000,00 78.718.000,00 82.931.000,00 236.637.000,00

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1981 1982 1983 Total
A-POR ÓRGÃO CR$ CR$ CR$ CR$
A-A Conta de Recursos Financeiros
0-Câmara Municipal 200.000,00 250.000,00 250.000,00 700.000,00
1-Gabinete do Prefeito 50.000,00 150.000,00 100.000,00 300.000,00
2-Diretoria
Administrativa 39.133.000,00 31.950.000,00 19.500.000,00 90.583.000,00
3- Diretoria da Fazenda 2.700.000,00 2.300.000,00 300.000,00 5.300.000,00
4- Diretoria de
Transporte e Serviços
Urbanos 32.905,00 44.068.000,00 62.781.000,00 139.754.000,00
TOTAL 74.988.000,00 78.718.000,00 82.931.000,00 236.637.000,00

B-POR PROGRAMA 1981 1982 1983 Total
07-Administração 10.320.000,00 2.550.000,00 450.000,00 13.320.000,00
08- Adm. Financeira 2.700.000,00 2.300.000,00 300.000,00 5.300.000,00
42- Ensino 1º Grau 6.920.000,00 7.900.000,00 10.300.000,00 25.120.000,00
46- Educação Física
e Desportos 10.900.000,00 12.300.000,00 400.000,00 23.600.000,00
48- Cultura 10.950.000,00 4.600.000,00 2.200.000,00 17.750.000,00
58- Urbanismo 25.200.000,00 40.200.000,00 58.800.000,00 124.200,00
60- Serviço
Utilidade Pública 3.750.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 8.550.000,00
75- Saúde 93.000,00 1.700.000,00 2.100.000,00 3.893.000,00
81- Assistência
Comunitária 200.000,00 3.300.000,00 4.400.000,00 7.900.000,00
88- Transporte
Rodoviário 3.800.896,16 1.268.000,00 1.331.000,00 6.399.396,16
91- Transporte
Urbano 154.103,84 200.000,00 250.000,00 604.103,84
TOTAL 74.988.000,00 78.718.000,00 82.931.000,00 236.637.000,00

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1981 à 1983, estimadas a preço de 1 980, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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