ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE ITENS DA TABELA 8, TAXA DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1 974, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO MODIFICADA PELA LEI 757/75.

LEI Nº 1067
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Alteração e inclusão de itens da Tabela 8, Taxa de Licença para obras particulares, constantes da Lei Municipal 706 de 19 de dezembro de 1 974, Código Tributário do Município modificada pela Lei 757/75.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter vigência, a seguinte alteração do item 6 da Tabela 8 constante da Lei Municipal 706 de 19 de dezembro de 1.974, Código Tributário Municipal, modificadas pela Lei Municipal nº 757 de 09 de dezembro de 1.975, que fixa a Unidade Fiscal em substituição ao Salário Mínimo:
“6”-Casa Popular Unidade 50% UF”

ARTIGO 2º – Ficam incluídos os seguintes ítens na Tabela 8, constantes da Lei Municipal 706 de 19/12/74, Código Tributário Municipal, modificada pela Lei Municipal nº 757 de 09/12/75.
“16-Desmembramento m2 0,1% UF

17-Desdobro m2 0,1% UF

18-Remembramento m2 0,1% UF”

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN