RECEBIMENTO E IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1069
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Recebimento e Imóvel por Doação que Especifica.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação imóvel cedido à Municipalidade, de propriedade da Industria de Linhas Centauro S/A., constante de uma faixa de terra de 2,00m (dois metros) dos lotes da quadra 5 do loteamento denominado Jardim Vera, nesta cidade de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações do memorial descritivo anexo à presente, e que fica fazendo parte desta Lei.

ARTIGO 2º – A doação da faixa de terra em referência, será destinada a execução de calçamento e colocação de guias, na Rua Francisco F. Pessolato.

ARTIGO 3º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em contato com os doadores, para o recebimento em definitivo da escritura de doação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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