AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1074
(05 de dezembro de 1.980)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 58.662,98 (sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária seguinte:
01010012.01.3.1.1.1.-Pessoal Civil
02- Representação do Presidente da Câmara CR$ 68.662,98

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 05 de dezembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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