CRIAÇÃO DE ZONAS DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1076
(05 de dezembro de 1.980)

Dispõe s/ Criação de Zonas de Expansão Urbana do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criadas no Município de Franco da Rocha, as zonas de Expansão Urbana, (ZEU), definidas em seus limites pelas descrições seguintes:
ZONA DE EXPANSÃO URBANA – 1 – (ZEU 1)
As divisas da ZEU-1 tem início na confluência da Avenida Sinato com a SP-332 (Estrada Velha de Campinas); daí, seguem pela margem direita sentido São Paulo-Jundiaí, da SP 332 (Estrada Velha de Campinas) até encontrar o KM 46+850m (onde a SP-332 cruza com a ordenada 317.000); daí defletem à direita com o rumo NE, e seguem em reta ideal, até encontrar as divisas do Município de Francisco Morato e Franco da Rocha, ponto este de confluência com a ordenada 318.000; daí, seguem acompanhando a linha divisória dos municípios já citados, até encontrar o limite da Zona Urbana do Município, definida pela Lei nº 979, de 23 de outubro de 1.979, daí seguem acompanhando este limite no rumo SE até encontrar a confluência da Avenida Sinato com a SP-332 (Estrada Velha de Campinas), onde teve início esta descrição.

ZONA DE EXPANSÃO URBANA – 2 – (ZEU 2)
As divisas da ZEU-2 tem início no ponto de divisa entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, cruzamento com a ordenada 329.000; daí, seguem rumo Sul, por esta ordenada, por uma distância aproximada de 2.780.00m, até encontrar a margem direita, sentido Franco da Rocha, da Estrada Vargem Grande (antiga estrada Juqueri); daí, seguem pela margem direita da referida estrada, sentido Franco da Rocha, até encontrar o limite da Zona Urbana (Zona Urbana) do Município definido pela Lei 979 de 23 de outubro de 1979); daí, seguem acompanhando esse limite no rumo NW até encontrar as divisas do Município de Francisco Morato e Franco da Rocha; daí, seguem acompanhando as divisas já citadas dos Municípios, até encontrar a ordenada 329.000, onde teve início esta descrição.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 05 de dezembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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