AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.

LEI Nº 1080
(24 de fevereiro de 1.981)

Dispõe s/ Autoriza a Celebração de Convênio com a CONESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolar do Estado de São Paulo, visando a ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro de Vila São Benedito, localizada na Rua Dr. Armando Pinto-Vila São Benedito-neste Município.

ARTIGO 2º – Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de CR$ 599.220,00 (quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte cruzeiros), destinado ao reforço da dotação 0842188102.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de fevereiro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de fevereiro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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