REGULAMENTAÇÃO DAS TARIFAS DO M3 DE ÁGUA ENTREGUE À POPULAÇÃO ATRAVÉS DE CAMINHÕES PIPA.

LEI Nº 1081
(25 de fevereiro de 1.981)

Dispõe s/ Regulamentação das Tarifas do M3 de água entregue à população através de caminhões Pipa.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – As empresas particulares que fornecem água potável à população de Franco da Rocha através de caminhões “PIPA” não poderão cobrar tarifas superiores às determinadas pela SABESP.

ARTIGO 2º – O não cumprimento das determinações estabelecidas, ficarão as empresas particulares sujeitas às seguintes penalidades:
1º – Multa de 10 valor referência.
2º – Multa de 20 valor referência.
3º – Cassação de Alvará.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de fevereiro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN