AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1096
(13 de maio de 1.981)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial o valor de até CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), destinado a ampliação e reforma do prédio onde será instalada a Biblioteca Municipal, a ser classificado na:
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO PARA A
INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
0848247101.4.1.1.0

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de maio de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 13 de maio de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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