AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1111
(23 de setembro de 1.981)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 19.895.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1-Subsídio e Representação Prefeito CR$ 73.000,00
Administração e planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.3.1.3.1-Remuneração Serviços Pessoais CR$ 1.000.000,00
Diretoria Administrativa-Administração
030702212.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros CR$ 500.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA-Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 150.000,00
Educação e Cultura-Manutenção dos Serviços da
Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 1.305.000,00
Educação e Cultura-Manutenção dos Serviços da
Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 700.000,00
Educação e Cultura-Manutenção do Pré-Primário
08421920.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 200.000,00
Educação e Cultura-Manutenção do Centro Social Urbano
08484872.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros CR$ 200.000,00
Saúde e Saneamento-Manutenção dos Serviços
13754282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 670.000,00
Saúde e Saneamento-Manutenção dos Serviços
13754282.01.3.1.3.1-Remuneração Serviços Pessoais CR$ 100.000,00
Assistência e Previdência Social Geral
15824922.02.3.1.1.3-Obrigações Patrimoniais-INPS CR$ 1.350.000,00
Assistência e Previdência-Previdência Inativos
15824952.02.3.2.5.1-Inativos CR$ 711.000,00
Assistência e Previdência-Previdência e Pensionistas
15824952.02.3.2.5.2-Pensionistas CR$ 1.910.000,00
Assistência e Previdência-Programa de Formação de
Patrimônio do Servidor Público
15448888.3.2.8.8-PASEP CR$ 650.000,00
Administração e Planejamento-Manutenção dos Serviços
03080322.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 1.841.000,00
Administração e Planejamento-Amortização Dívida Interna
03080332.06.4.3.5.1-Amortização Dívida Interna CR$ 808.000,00
Administração e Planejamento-Manutenção dos Serviços
03080302.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 500.000,00
Administração e Planejamento-Serviços de Terceiros
Manutenção
03080302.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros CR$ 800.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Planejamento Urbano
10583232.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Planejamento Urbano
10583232.01.4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente CR$ 100.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Serviço de Limpeza Pública
10603552.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Serviço de Limpeza Pública
10603552.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 250.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 2.560.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 1.055.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Serviços de Utilidade Pública-Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 370.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Transportes
16885212.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 570.000,00
TOTAL CR$ 19.895.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de setembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de setembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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