AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1115
(21 de outubro de 1.981)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 12.391.611,89 (doze milhões trezentos e noventa e hum mil, seiscentos e onze cruzeiros e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 300.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo ” 300.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil ” 1.100.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo ” 540.000,00
Educação e Cultura -Ed. Física e Desportos
08462241.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações ” 5.000.000,00
Assistência e Previdência – Programa de Formação
de Patrimônio do Servidor Público
1584000.3.2.8.0-Pasep ” 253.832,23
Educação e Cultura – Pré-Escolar
Diretoria dos Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil ” 1.000.000,00
Diretória de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 1.897.779,66
Diretória de Transportes e Serviços Urbanos
Aquisição de Equipamentos Material Permanente
16885311.04.4.1.2.0-Equip. Material Permanente C$ 2.000.000,00
TOTAL C$ 12.391.611,89

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de outubro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de outubro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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