AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1120
(09 de novembro de 1.981)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Gabinete do Prefeito-Manutenção dos setores
03070200 3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 200.000,00
Gabinete do Prefeito-Manutenção dos Setores
03070200 3.1.3.2-Manutenção dos Setores-
Outros Serv. Terceiros Encargos CR$ 200.000,00
Diretoria Administrativa-Manutenção Serviços
03070212.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 100.000,00
Diretoria Administrativa-Manutenção Serviços
03070212 01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros CR$ 200.000,00
Diretoria Administrativa- Manutenção das Escolas
1º Grau
08421882.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros
e Encargos CR$ 100.000,00
Diretoria Administrativa-Manutenção Serviço Social
084870.3.2.5.9-Outras transferências correntes CR$ 100.000,00
Diretoria Administrativa- Manutenção Serviços
13754282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 500.000,00
Diretoria da Fazenda- Manutenção dos Serviços
03080302.01.3.1.3.2- Outros Serviços Encargos CR$ 150.000,00
Diretoria de Transporte e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços
10583232.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços
10583232.01.3.1.3.2- Outros Serviços Encargos CR$ 200.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços
10603252.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços
10603252.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros
e Encargos CR$ 50.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços
10585752.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros
e Encargos CR$ 200.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Praças e Jardins
10603281.02.4.1.1.0-Obras e Instalações CR$ 100.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção do SERM
116885212.01.3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 400.000,00
TOTAL CR$ 3.300.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de novembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de novembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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