AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO 05 (CINCO) LOTES PERTENCENTES AO LOTEAMENTO DO PARQUE VITÓRIA.
LEI Nº 1129
(7 de dezembro de 1.981)
Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO 05 (CINCO) LOTES PERTENCENTES AO LOTEAMENTO DO PARQUE VITÓRIA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber por doação 05 (cinco) lotes com área total de 1.370,00m2 (hum mil trezentos e setenta metros quadrados), situados no loteamento denominado Parque Vitória, destinados ao alargamento da Viela 44 e construção de Praça Pública.
ARTIGO 2º – As descrições perimétricas e confrontações dos lotes são as que seguem:
LOTE Nº 11 DA QUADRA 43 – ÁREA 250,00m2.
“Mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 17; do lado direito de quem dessa Rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com a viela nº 44; nos fundos mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o lote nº 42”.
LOTE Nº 42 DA QUADRA 43 – ÁREA 250,00m2.
“Mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 19; do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com a viela nº 44; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nº 43, nos fundos mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) confrontado com o lote nº 11”
LOTE Nº 50 DA QUADRA 43 – ÁREA 250,00m2.
“Mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 18; do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nº 49; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nº 51, nos fundos mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) confrontado com o lote nº 03”
LOTE Nº 51 DA QUADRA 43 – ÁREA 250,00m2.
“Mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 18; do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nº 50; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel, mede 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote nºs. 52 e 53, nos fundos mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) confrontado com o lote nº 02”
LOTE Nº 52 – QUADRA 43 – ÁREA 370,00m2.
“Mede 8,00m (oito metros) de frente para a Rua 33; na confluência das ruas 33 e 18 mede 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) do lado direito de quem da Rua 33 olha para o imóvel, mede 37,00m (trinta e sete metros) confrontando com a rua 18 do lado esquerdo de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 34,00 (trinta e quatro metros) confrontando com o lote nº 53; nos fundos mede 10,00m (dez metros) confrontando com o lote nº 51”.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de dezembro de 1.981.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de dezembro de 1.981.
CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA
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