AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1131
(7 de dezembro de 1.981)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Gabinete do Prefeito-Supervisão e Coordenação
Superior-03070202.01.3.1.1.1-Subsídio e
Representação do Prefeito C$ 180.000,00
Diretoria Administrativa-Previdência Social
Geral-15824922.02.3.1.1.3-Obrigações Patronais
INPS C$ 340.000,00
Diretoria Administrativa-Previdência Social
Geral-15824922.02.3.1.1.3-Obrigações Patronais
INPS C$ 98.000,00
TOTAL C$ 618.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de dezembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de dezembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Substituta

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