AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1132
(7 de dezembro de 1981)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar o valor de C$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria da Câmara – Ação Legislativa
01010010.3.1.1.1-Representação-Presidente Câmara C$ 70.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
Secretaria da Câmara – Equipamentos e Material
Permanente – 01070211.03.4.1.2.0-Equipamentos e
Material Permanente C$ 70.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de dezembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de dezembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
substituta

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