CESSÃO EM COMODATO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO CRUZEIRO DO SUL DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

LEI nº 1137
(21 de dezembro 1 981)

Dispõe s/ Cessão em comodato à Sociedade Amigos do Bairro do Cruzeiro do Sul de terreno que especifica.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder em comodato pelo espaço de 30 (trinta) anos, um terreno localizado entre as Ruas Santos e Rio Claro, com área de 4.980,00m2 (Quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CRUZEIRO DO SUL.

ARTIGO 2º – Destina-se o imóvel, referido no artigo anterior; à construção da sede social e outras obras sociais.

ARTIGO 3º – Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para o início das obras referidas e o término dentro de 03 anos aproximadamente, contados da data do contrato.

ARTIGO 4º – Findos os prazos referidos no artigo 3º e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a não ser por motivo plausivelmente justificado, cessarão os feitos do comodato, sem quaisquer indenização à Sociedade, de quaisquer benfeitorias que houverem sido introduzidas no imóvel.

ARTIGO 5º – O imóvel referido nesta Lei, não pode ser objeto de transferência e, em caso de dissolução da Sociedade, o imóvel e as benfeitorias, em qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio municipal.

ARTIGO 6º – Aplica-se o disposto contido no artigo 5º em caso da Sociedade permanecer sem diretoria, acéfala, pelo prazo de 08 (oito) meses.

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