REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1143
(11 de janeiro de 1.982)

Dispõe s/REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados à partir de 1º de janeiro de 1.982, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na conformidade seguinte:
DIRETOR DA SECRETARIA C$ 136.510,00
OFICIAL LEGISLATIVO C$ 90.168,00
PORTEIRO-ZELADOR C$ 37.795,42

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de que conste a nova situação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de janeiro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de janeiro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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