DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL.

LEI Nº 1145
(2 de março de 1.982)

Dispõe s/DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desafetado de uso público, um imóvel com área de 314,55m2 (trezentos e quatorze metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), denominado como Praça 1 do loteamento Vila Carmela Letéria de Túlio, com frente para a Rua Vereador Alba Fernandes, Pouso Alegre, para ser utilizado como bem disponível.

Artigo 2º – O imóvel ora desafetado tem as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco nº 1 (um) cravada no canto da divisa do lote nº 1 e da Praça 1; daí, segue confrontando com a Rua Vereador Albe Fernandes, por uma distância de 108,50m (cento oito metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco 2; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com o lote nº 1 da Quadra “B” por uma distância de 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), até o marco nº 3; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o córrego sem denominação por uma distância de 109,00m (cento e nove metros), até encontrar o marco nº 4; daí, deflete novamente à esquerda e segue confrontando com o lote nº 1 (um), por uma distância de 9,00m (nove metros), até encontrar o marco nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 314,55m2 (trezentos e quatorze metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 2 de março de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 2 de março de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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