ALTERAÇÃO DA ZONA 3 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1153
(13 de abril de 1.982)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DA ZONA 3 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – A Zona 3 do Perímetro Urbano do Município estabelecida pela Lei nº 979 de 25 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se na ponte de concreto existente no córrego da lagoa da Indústria Dow Química S/A (córrego dos Abreus) marco 7 IGG; desse ponto sobre pelo referido córrego até a ponte sobre ele no marco 6 IGG localizada na Estrada Velha de Campinas, sentido Jundiaí; desse ponto continua subindo pelo referido córrego até sua confluência com o córrego do Tanque Velho, marco 3 IGG desse ponto as divisas acompanham o córrego Tanque Velho em direção à sua nascente até a bifurcação deste com o córrego da Cachoeirinha; deste ponto, defletem à direita e seguem por uma distância aproximada de 1.400,00 metros até encontrarem o ponto das coordenadas 318.000 X 7.419.000; daí, defletem à direita e seguem sentido norte, paralelamente ao eixo das ordenadas, por uma distância aproximada de 3.000,00 metros até encontrarem o ponto das coordenadas 318.000 X 7.422.000; daí defletem à esquerda em ângulo de 90º e seguem sentido oeste por uma distância aproximada de 310,00 metros, até encontrarem o ponto de coordenadas 317.700 X 7.422.000; daí, defletem a direita em ângulo de 90º e seguem rumo norte por uma distância aproximada de 360,00 metros até atingir o leito da Estrada Velha de Campinas: encontrando o ponto de coordenadas 317.700 X 7.422.360; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.100,00 metros até encontrarem o ponto das coordenadas 319.000 X 7.242.000; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 860,00 metros, paralelamente ao eixo das ordenadas, no sentido norte, até encontrarem as divisas entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, nas coordenadas 319.000 X 7.242.860; daí, defletem à direita e seguem em linha sinuosa, acompanhando a divisa entre os municípios referidos passando pelos marcos IGG 20, 19, 17, 16 até encontrarem o marco 15 IGG; daí, seguem em linha reta pela divisa entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, passando pelos marcos IGG 14, 13, 12 até encontrar o marco 11 na confluência do córrego do Matias e Ribeirão Euzébio; daí, sobem pelo Ribeirão Euzébio em direção à sua nascente até encontrar o marco 10 IGG; do marco 10 IGG continua subindo o Ribeirão Euzébio até o ponto distante aproximadamente 450,00 metros daquele marco, ponto este que se situa no limite do loteamento Estância Lago Azul na Avenida Arco-Íris nas coordenadas 325.620 X 7.422.710; daí, defletem à direita e seguem por uma reta ideal por uma distância aproximada de 3.100,00 metros até encontrarem a bifurcação entre a Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal da Itaim (denominação atual) ponto este onde está localizada a Escola Municipal de Vargem Grande; daí, seguem acompanhando o traçado atual da Estrada Municipal de Vargem Grande, sentido Centro de Franco da Rocha, até encontrarem a Estrada Estadual SP – 23 (Franco da Rocha-Mairiporã); daí, seguem em linha reta, por uma distância aproximada de 1.000,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 327.000 X 7.418.000; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 1.000,00 metros, paralelamente ao eixo das abscissas no sentido oeste, até encontrarem o ponto de coordenadas 326.000 X 7.418.000; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, por uma distância aproximada de 750,00 metros até encontrar a bifurcação entre a Rua 30 de novembro no bairro de Vila Ramos e a Estrada Estadual SP – 23; daí, seguem pela direita da Estrada Estadual SP-23, sentido centro de Franco da Rocha, até alcançar uma travessa do lado esquerdo desta rodovia, travessa esta que liga a Rodovia SP 23 à Avenida dos Coqueiros e lindeira à E.E.P.S.G. Benedito Fagundes Marques; daí, seguem pela referida travessa até encontrarem a Avenida dos Coqueiros; daí, defletem à esquerda e seguem pela referida avenida até a ponte existente sobre o Rio Juqueri; daí, seguem pelo Rio Juqueri até encontrarem um ponto onde este se encontra com o córrego dos Abreus; daí, seguem pelos córregos dos Abreus em direção a sua nascente até encontrarem a ponte de concreto existente no córrego da lagoa da Indústria Dow Química S/A (córrego dos Abreus) marco 7 IGG, onde tiveram início estas divisas.

ARTIGO 2º – A presente descrição baseia-se em coordenadas verdadeiras e acidentes naturais constantes das plantas do Município de Franco da Rocha, na escala de 1:10.000 do SCM-Sistema Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa-Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e cujos parâmetros de variação das abscissas vão de 311.000 à 333.000 e, a variação das ordenadas vai de 7.414.000 à 7.427.000.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de abril de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de abril de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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