NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA (ZEU 1) (ZEU 2), CRIADAS PELA LEI 1076 DE 05/12/80.

LEI Nº 1154
(13 de abril de 1.982)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA (ZEU 1) (ZEU 2), CRIADAS PELA LEI 1076 DE 05/12/80.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação a descrição da Zona de Expansão Urbana (ZEU 1):
“As divisas tem como início um ponto situado na lateral esquerda da Estrada Velha de Campinas, sentido Franco da Rocha, distante aproximadamente 900,00 metros do trevo que a referida Estrada faz com a Estrada de ligação Campo Limpo a Anhanguera nas coordenadas 317.000 X 7.423.590; daí seguem pela margem esquerda da Estrada Velha de Campinas, sentido Franco da Rocha, por uma distância aproximada de 1.530,00 metros até encontrarem o ponto que define a Zona 3 do perímetro urbano nas coordenadas 317.700 X 7.422.360; daí, defletem a esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.100,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 319.000 X 7.242.000; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 860,00 metros, paralelamente ao eixo das ordenadas, no sentido norte, até encontrarem as divisas entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, nas coordenadas 319.000 X 7.424.860; daí, defletem a esquerda e seguem em linha sinuosa acompanhando as dividas entre aqueles municípios até encontrarem o ponto de coordenadas 318.000 X 7.425.490; daí defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.130,00 metros até o ponto de coordenadas 317.000 X 7.423.590; onde teve início esta descrição.

ARTIGO 2º – Passa a ter a seguinte redação a descrição da Zona de Expansão Urbana 2 (ZEU 2):
“As divisas tem como início um ponto situado na confluência entre a Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal do Itaim (denominação atual) ponto este onde está localizada a Escola Municipal da Vargem Grande; daí, seguem pela Estrada Municipal da Vargem Grande, sentido bairro Mato Dentro, até encontrarem o ponto de coordenada 329.00 X 7.422.670; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.260,00 metros, paralelamente ao eixo das ordenadas, sentido norte, até encontrarem as divisas entre os municípios de Franco da Rocha-Francisco Morato, no ponto de coordenadas 329.000 X 7.425.430; daí, defletem à esquerda e seguem em linha sinuosa acompanhando as divisas entre aqueles municípios, até encontrarem o pondo de coordenadas 325.620 X 7.422.710, que é situado no limite do loteamento Estância Lago Azul na Avenida Arco Íris; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 3.100,00 metros até encontrarem a confluência da Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal do Itaim (denominação atual) onde está localizada a Escola Municipal da Vargem Grande, onde teve início esta descrição.

Artigo 3º – A presente descrição baseia-se em coordenadas verdadeiras e acidentes naturais constantes da planta do município de Franco da Rocha, na escala 1:10.000 do SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e cujos parâmetros de variação das abscissas vão de 311.000 à 333.000 e a variação das ordenadas vai de 7.414.000 à 7.247.000.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de abril de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de abril de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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