ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DEFINIDO PELA LEI Nº 970 DE 27 DE AGOSTO DE 1.979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1155
(13 de abril de 1.982)

Dispõe s/ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DEFINIDO PELA LEI Nº 970 DE 27 DE AGOSTO DE 1.979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Zoneamento Industrial do Município passará a ser delimitado de acordo com as divisas caracterizadas na planta do município em escala 1:10:000 do SCM – Serviço Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo.

ARTIGO 2º – As áreas industriais são caracterizadas pelas seguintes descrições:
ÁREA Nº 1
“As divisas tem como início um ponto situado no Ribeirão dos Tubarões, divisas entre os municípios de Franco da Rocha-Cajamar, de coordenadas 313.660 X 7.420.650; daí, sobem pelo referido Ribeirão por uma distância aproximada de 750,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 313.000 X 7.420.970; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 1.050,00 metros, direção norte, até encontrarem o ponto de coordenada 313.0000 X 7.422.000; daí, defletem à direita e seguem em linha reta direção leste, por uma distância aproximada de 1.000 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 314.000 X 7.422.000; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta direção nordeste, por uma distância aproximada de 2.580,00 metros até encontrarem a Estrada Velha de Campinas no ponto de coordenadas 315.280 X 7.424.249; daí, defletem à direita e seguem pela referida Estrada, sentido Franco da Rocha, por uma distância aproximada de 800,00 metros até encontrarem o trevo que fazem entre si a Estrada Velha de Campinas e a Estrada de Ligação Campo Limpo-Anhanguera; daí, defletem à direita e segue pela margem direita da Estrada de ligação Campo Limpo-Anhanguera, sentido Anhanguera, por uma distância aproximada de 3.230,00 metros; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 300,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 314.350 X 7.421.240; daí, defletem à esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 840,00 metros até encontrarem a divisa entre os município de Franco da Rocha e Cajamar, Ribeirão dos Tubarões, ponto de coordenadas 313.660 X 7.420.650, origem desta descrição.

ÁREA Nº 02
“As divisas tem como início um ponto situado trevo na Estrada de ligação Campo Limpo-Anhanguera, onde se localiza o trevo desta Estrada com a Estrada Velha de Campinas (primeira alça daquele trevo sentido Franco da Rocha-Jundiaí); daí, seguem pela Estrada de Ligação Campo Limpo Anhanguera, sentido Campo Limpo, por uma distância aproximada de 1.370,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 316.660 X 7.425.000; daí defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 1.080,00 metros, até encontrarem o ponto de coordenadas 317.740 X 7.425.000; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, por uma distância aproximada de 1.590,00 metros, até encontrarem a Estrada Velha de Campinas, no ponto de coordenadas 317.000 X 7.423.590; daí, defletem à direita e seguem pela referida Estrada, sentido Jundiaí, por uma distância aproximada de 900,00 metros até encontrarem a primeira alça do trevo de ligação Estrada Velha de Campinas e Estrada de ligação Campo Limpo-Anhanguera, origem desta descrição.

ÁREA Nº 03
“As divisas tem como início um ponto situado na confluência da Estrada Velha de Campinas e um caminho que vai à Industria Cibam, atual Avenida Cibam, de coordenadas 320.330 X 7.421.110; daí, seguem pela referida Avenida, em direção àquela Indústria, por uma distância aproximada de 480,00 metros, até encontrarem o ponto de coordenadas 320.750 X 7.421.350; daí, defletem à direita seguem em linha reta, sentido sul, por uma distância aproximada de 1.080,00 metros, até encontrarem o ponto de coordenadas 320.720 X 7.420.280, na Estrada Velha de Campinas; daí seguem pela margem da referida Estrada, sentido Jundiaí, por uma distância aproximada de 1.000,00 metros, até encontrarem o ponto de confluência da Estrada Velha de Campinas com a atual Avenida Cibam, de coordenadas 320.330 X 7.421.110, origem desta descrição.”

ÁREA Nº 04
“As divisas tem como início um ponto de coordenadas 320.140 X 7.419.100, situado na Estrada do Taboão; daí, seguem pela referida Estrada, sentido bairro, por uma distância aproximada de 1.300,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 319.070 X 7.418.610; daí, defletem à esquerda e seguem por um caminho existente, por uma distância aproximada de 363,00 metros, até encontrarem as divisas entre os município e Franco da Rocha-Caieiras, ponto de coordenadas 319.200 X 7.418.260; daí defletem à esquerda e seguem acompanhando as divisas entre os município acima referidos por uma distância aproximada de 1.350,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 320.320 X 7.418.830; daí defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 335,00 metros até encontrarem a Estrada do Taboão no ponto de coordenadas 320.140 X 7.419.100, origem desta descrição perimétrica.”

ARTIGO 3º – A área industrial do Município de nº 05 descrita na Lei Municipal nº 970/79, deixa de pertencer a ZIM -Zona Industrial do Município, passando a fazer parte da ZUPI – 1 – 306 (Zona de Uso Predominantemente Industrial), assim classificada pela Lei Estadual nº 2.952 de 15 de julho de 1.981 e de conformidade com a Lei Municipal, nº 1.039/80, que dispõe sobre a criação das SUPIS, que a classifica como área nº 02.

ARTIGO 4º – A área de nº 06 descrita na Lei Municipal nº 970/79, permanece inalterada.

ARTIGO 5º – As descrições das áreas foram baseadas nas coordenadas verdadeiras e acidentes naturais constantes da planta do Município de Franco da Rocha, na escala 1:10.000 do SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e cujos parâmetros de variação das abscissas vão de 311.000 à 333.000 e a variação das ordenadas vai de 7.414.000 à 7.247.000.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de abril de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de abril de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN