AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONCLUSÃO E OBRAS COMPLEMENTARES NO GINÁSIO DE ESPORTES.
LEI Nº 1162
(3 de junho de 1.982)
Dispõe s/AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONCLUSÃO E OBRAS COMPLEMENTARES NO GINÁSIO DE ESPORTES.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, para a conclusão e obras complementares no Ginásio de Esportes do Município de Franco da Rocha, arcando a Secretaria com a importância de C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Artigo 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um crédito suplementar no valor de C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08462241.01.4.1.1.0 – Construção do Ginásio de Esportes.
Artigo 3º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.
Artigo 4º – Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 3 de junho de 1.982.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 3 de junho de 1.982.
CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA
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