MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1175
(13 de agosto de 1.982)

Dispõe s/MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam majorados a partir do mês de agosto de 1.982, na base de 30% os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, passando a seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETÁRIA Cr$ 177.463,00
OFICIAL LEGISLATIVO Cr$ 117.218,40
PORTEIRO-ZELADOR Cr$ 49.134,04

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 4º – Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.982, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de agosto 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA – SUBS.

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