AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMEMTAR.

LEI Nº 1177
(13 de agosto de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMEMTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de até Cr$ 14.330.000,00 (Quatro milhões trezentos e trinta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
e dependências – 03070212.01.3.1.2.0 – Material de
Consumo Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
e dependências – 03070212.01.3.1.2.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.3.1.1.1. – Pessoal Civil Cr$ 600.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 600.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421882.01.4.1.2.0 – Equipamento e Material
Permanente Cr$ 600.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421912.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Educação e Cultura – Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 350.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 1.800.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 600.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 150.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – INPS. Cr$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.31.1.3 – FGTS. Cr$ 1.500.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15844842.02.3.2.8.0 – PASEP. Cr$ 700.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080322.01.3.1.1.1. – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080332.06.4.3.5.1. – Amortização da Dívida
Contratada Cr$ 130.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração Obras e Serviços
Urbanos – 10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração Obras e Serviços
Urbanos – 10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros e Encargos Cr$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 400.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos-SERM
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de agosto 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA – SUBST.

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