AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1182
(19 de agosto de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a ser classificado na rubrica – Educação e Cultura – Ensino Regular – 08421881.03.4.2.0.0 – Desapropriações Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), bem como anulação total da seguinte dotação: Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar 08421901.04.4.2.0.0 – Desapropriações Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de agosto de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 19 de agosto de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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