ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1185
(21 de setembro de 1.982)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01-3.1.3.2/03 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos CR$ 600.000,00
Diretoria Administrativa – Educação e Cultura – Ensino
1º Grau – 08421882.01-3.1.3.2/08 – Outros Serviços de
Terceiros e Encargos CR$ 500.000,00
Diretoria Administrativa – Educação e Cultura – Ensino
1º Grau – Alimentação e Nutrição – 08424272.01-3.1.2.0
/68 – Material de Consumo CR$ 2.000.000,00
Diretoria Administrativa – Saúde e Planejamento –
Saúde – 13754262.01-3.1.2.0/13 – Material de Consumo CR$ 500.000,00
Diretoria Administrativa – Assistência e Previdência –
Obrigações Patronais – 15824922.02-3.1.1.3/15
– I.N.P.S. CR$ 4.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos –
Habitação e Urbanismo – Planejamento Urbano –
10583232.01-3.1.2.0/10 – Material de Consumo CR$ 1.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos –
Habitação e Urbanismo – 10583232.01-3.1.3.2/10 –
Outros Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos –
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas –
105857552-01-3.1.3.0/10 – Material de Consumo CR$ 700.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos –
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas –
105857552-01-3.1.3.0/10 – Outros Serviços de
Terceiros e Encargos CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos –
Habitações – SERM – 16885312.01-3.1.3.2/16-
Outros Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 300.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de setembro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de setembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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