AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1230
(18 de agosto de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 63.470.000,00,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito e Dependências
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 3.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito e Dependências
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 4.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau-Ensino Regular
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.100.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau-Ensino Regular
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 1.500.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 3.400.000,00
Educação e Cultura – Promoção Cultural e Social
08484872.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 1.600.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.02.3.2.5.0 – Transferências a Pessoas Cr$ 1.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.300.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 400.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – INPS – Obrigações Patronais Cr$ 3.300.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais FGTS Cr$ 1.200.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.1 – Inativos Cr$ 5.200.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 300.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 600.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 2.400.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 6.300.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 2.370.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 200.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 18 de agosto de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 18 de agosto de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN