PERMUTA DE IMOVEIS

LEI Nº 1243
(10 de outubro de 1.983)

Dispõe s/PERMUTA DE IMÓVEIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a permutar uma área de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados), localizada no espaço livre nº 4 da 1a Gleba do loteamento denominado Vila Carmela Letéria de Tullio, com frente para a Rua José Primo Lerussi, de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, por 2 (dois) lotes, com área total de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados), localizados na 2a Gleba do mesmo loteamento, designados como lotes nºs. 19 e 20, da Quadra 11, com frente para a Rua Vereador Antonio Alba Fernandes, de propriedade do Senhor João de Túlio.

Parágrafo único – A permuta de que trata o “Caput” deste artigo é necessária para que se efetive, nos lotes 19 e 20 da Quadra 11 do loteamento denominado Vila Carmela Letéria de Tullio, a construção de um pré-primário municipal.

ARTIGO 2º – As áreas objeto desta permuta tem as seguintes medidas e confrontações:
a) área de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha localizada no espaço livre nº 4 – área F da 1a Gleba do loteamento denominado Vila Carmela Letéria de Tullio.
“Mede 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua José Primo Lerussi, do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel mede 25,00 (vinte e cinco metros) confrontando com a área B de propriedade do Senhor João de Túlio, do lado esquerdo de quem dessa mesma rua olha para o imóvel mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o remanescente do espaço livre 4 e com a Rua Jaboticabal, encerrando esta descrição perimétrica, uma área de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados).
b) área de propriedade do Senhor João de Tullio localizada na Rua Vereador Antonio Alba Fernandes, composta pelos lotes nºs. 19 e 20 da Quadra 11 da 2a Gleba do loteamento denominado Vila Carmela Letéria de Tullio.
“Mede 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Vereador Antonio Alba Fernandes, do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 18 da Quadra 11 de propriedade do Senhor João de Tullio ou sucessores, do lado esquerdo de quem dessa mesma rua olha para o imóvel mede 25,00 (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 21 da Quadra 11 de propriedade do Senhor João de Tullio ou sucessores no s fundos mede 20,00m (vinte metros) confrontando com os lotes nº 5, nº 6 e nº 7, da Quadra 11 de propriedade do Senhor João de Tullio ou sucessores encerrando esta descrição perimétrica uma área de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados)”.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de outubro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de outubro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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