DESAFETAÇÃO DE ÁREA

LEI Nº 1245
(13 de outubro de 1.983)

Dispõe s/DESAFETAÇÃO DE ÁREA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada a área municipal da categoria de BENS DE USO COMUM DO POVO, para BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS ou BENS DOMINIAIS.

ARTIGO 2º – A área ora desafetada é a seguinte: Sistema de Lazer do Jardim das Colinas
Área total – 5.560,00m2.
Local – Av. Primavera, Rua da Serra e Rua Outono
Loteamento – Jardim das Colinas – Município de Franco da Rocha.
Finalidade – Desafetação de área para a construção de Escola.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA – Inicia-se no ponto de confluência da Rua Outono e Avenida Primavera, daí segue com distância de 55,00m, confrontando com a Avenida Primavera, até a confluência da referida Avenida com a Rua Serra, daí deflete a esquerda com distância de 15,00m em curva, daí segue por uma distância de 52,00m2 em linha reta, daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 6,00m em curva, daí segue por uma distância de 11,00m em linha reta até encontrar o ponto de confluência das Ruas Outono e Rua da Serra, todas confrontando com a Rua da Serra, daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 14,00m em curva confrontando com a confluência da Rua Serra e Rua Outono, daí segue por uma distância de 23,00m em linha reta, confrontando com a Rua Outono, até encontrar a confluência da Rua Outono e Av. Primavera, ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 5.560,00m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – A desafetação da área será devidamente averbada no competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha para efeito de Lei.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 13 DE OUTUBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 13 de outubro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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