APLICAÇÃO DE EVENTUAIS DISPONIBILIDADES DE CAIXA/BANCOS.

LEI Nº 1251
(07 de novembro de 1.983)

Dispõe s/APLICAÇÃO DE EVENTUAIS DISPONIBILIDADES DE CAIXA/BANCOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a
Aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa/bancos, sem prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.

ARTIGO 2º – As aplicações deverão:
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito oficiais, seja do Estado ou da União (Banco do Estado de São Paulo, Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica Estadual, ou Banco do Brasil), vedada qualquer intermediação:
b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizado pelo Prefeito Municipal;
e) ser objeto de controle contábil, que permita prontas informações a respeito;
f) não ser especulativas.

ARTIGO 3º – As aplicações em mercado aberto (Open Market) deverão obedecer a seguinte classificação econômica:
1.000.000.00 – Receitas Correntes.
1.300.000.00 – Receita Patrimonial
1.300.000.00 – Outras Receitas Patrimoniais
1.391.000.00 – Rentabilidade de Mercado Aberto (Open Market)

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de novembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 07 de novembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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