AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1253
(14 de novembro de 1.983)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda da municipalidade um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Legislativo – secretaria da Câmara
01070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros Encargos
C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros)
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros)

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 14 de novembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 14 de novembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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