O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO DE 1984-1986.

LEI Nº 1255
(28 de novembro de 1.983)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO DE 1984-1986.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1984-1986, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações, posteriores, estima para o período e as Despesas de Capital em Cr$ 3.349.336.052,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões trezentos e trinta e seis mil e cinqüenta e dois cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1984-1986, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS
1.1 Ordinários C$350.336.052,00 510.400.000,00 649.000.000,00 1.509.736.052,00
1.2 Vinculados C$313.200.000,00 626.400.000,00 900.000.000,00 1.839.600.000,00
TOTAL C$663.536.052,00 1.136.800.000,00 1.546.000.000,00 3.349.336.052,00

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da previsão de despesa, desdobrar-se-á na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO 1984 1985 1986 Total
A-A Conta de Recursos
Financeiros
0-Câmara
Municipal Cr$ 12.000.000,00 5.000.000,00 3.000.000,00 20.000.000,00
1-Gabinete
do Prefeito Cr$ 9.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 14.000.000,00
2-Diretoria
Administrativa Cr$179.000.000,00 361.500.000,00 468.500.000,00 1.009.000.000,00
3- Diretoria
da Fazenda Cr$ 2.500.000,00 10.500.000,00 5.500.000,00 18.500.000,00
4- Diretoria
de Cadastro e
Tributação Cr$ 7.000.000,00 6.600.000,00 4.000.000,00 16.000.000,00
5- D. Transp.
e Serviços
Urbanos Cr$454.036.052,00 752.000.000,00 1.085.000.000,00 2.271.336.052,00
TOTAL Cr$663.836.052,00 1.126.000.000,00 1.649.000.000,00 3.349.336.052,00

B-POR PROGRAMA 1984 1985 1986 Total
07-Adminis-
tração Cr$ 40.000.000,00 70.000.000,00 58.000.000,00 176.800.000,00
08- Adminis-
tração
Financeira Cr$ 9.500.000,00 15.900.000,00 9.500.000,00 34.500.000,00
42- Ensino 1º
Grau Cr$ 95.000.000,00 161.000.000,00 215.000.000,00 471.000.000,00
46- Educação F.
e Desportos Cr$ 29.000.000,00 55.000.000,00 70.000.000,00 150.000.000,00
48- Cultura Cr$ 5.000.000,00 37.000.000,00 61.500.000,00 103.500.000,00
58- Urbanismo Cr$364.000.000,00 461.000.000,00 676.000.000,00 1.401.000.000,00
60- Serviço Ut.
Pública Cr$ 74.000.000,00 100.000.000,00 108.000.000,00 400.000.000,00
75- Saúde Cr$ 27.000.000,00 65.000.000,00 70.000.000,00 142.000.000,00
88- Transporte
Rodoviário Cr$115.136.052,00 150.000.000,00 200.000.000,00 405.136.052,00
91- Transporte
Urbano Cr$ 900.000,00 1.800.000,00 3.800.000,00 5.700.000,00
TOTAL Cr$663.536.052,00 1.116.800.000,00 1.549.000.000,00 3.349.336.052,00

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1986, estimados a preço de 1983, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 28 DE NOVEMBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 28 de Novembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN