AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE CELEBRE COM A SABESP, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1256
(5 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE CELEBRE COM A SABESP, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo de Franco da Rocha autorizado a celebrar com a SABESP, um contrato gratuito de concessão de Uso de um terreno localizado neste município, com as características, confrontação e área mencionados no artigo seguinte:

Artigo 2º – A área de que trata a presente autorização é parte integrante da doação de 106.780,08 m2 (cento e seis mil setecentos e oitenta metros e oito decímetros quadrados), ao Município de Franco da Rocha pela Fazenda do Estado, consoante disposições da Lei nº 2.997 de 16/09/1981, nesta identificada como área “B” e tem a seguinte caracterização:
“Inicia-se no ponto de divisa da SP-23 e área do Fórum local; daí segue com distância de 68,15m (sessenta e oito metros e quinze centímetros), em curva confrontando com a SP-23; daí deflete à esquerda e segue com distância de 61,40m (sessenta e hum metros e quarenta centímetros) em curva, confrontando com a Avenida Liberdade; daí deflete a esquerda e segue com distância de 51,40m (cinqüenta e hum metros e quarenta centímetros) e rumo de 11º12’NE, confrontando com o remanescente da área “B” da Lei nº 2.997/81 doada a este município; daí deflete a esquerda e segue com distância de 55,50m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) e rumo 78º NW, confrontando com área do Fórum local; daí deflete a esquerda e segue com distância de 20,00m (vinte metros) e rumo de 89º50′, confrontando com área do Fórum local, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição encerrando uma área de 4.389,79m2 (quatro mil trezentos e oitenta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 3º – O prazo da presente concessão, não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo todavia ser prorrogado por igual tempo, na ocasião do seu vencimento, caso seja de interesse, tanto do Município de Franco da Rocha como da SABESP.

Artigo 4º – Fica a concessionária de Uso obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

Artigo 5º – Para resguardo dos interesses municipais, a Prefeitura deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas, e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Artigo 6º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede no prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato de concessão gratuito de Uso.

§ 1º – Fica ainda obrigada a Concessionária a iniciar operação e funcionamento de sua sede neste município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término de construção do imóvel.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “Caput” deste artigo, a concedente rescindirá o presente contrato de concessão de uso.

Artigo 7º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento da sede regional da concessionária, o imóvel construído na
área da municipalidade passará a integrar o patrimônio municipal.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 5 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 5 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
Diretor Administrativo-Subst.

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