AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1257
(5 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
03482472.02.3.2.5.0 – Transferências a Pessoais C$ 1.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar constante do artigo 1º da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 5 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 5 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
Diretor Administrativo-Subst.

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