AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA QUE CELEBRE COM A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA-AACFR, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1259
(9 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA QUE CELEBRE COM A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA-AACFR, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo de Franco da Rocha autorizado a celebrar com a Associação dos Advogados da Comarca de Franco da Rocha-AACFR, um contrato gratuito de CONCESSÃO DE USO de um terreno localizado neste município, com as características, confrontação e área mencionados no artigo seguinte:

Artigo 2º – A área de que trata a presente autorização é parte da doação de 106.780,08 m2 (cento e seis mil setecentos e oitenta metros e oito decímetros quadrados), ao Município de Franco da Rocha pela Fazenda do Estado, consoante disposições da Lei nº 2.997 de 16/09/1981, nesta identificada como área “B” e tem a seguinte caracterização:
“Inicia-se no ponto de divisa da Avenida Liberdade e área “B”da Lei nº 2.997/81, daí segue com distância de 61,00m (sessenta e hum metros) e rumo de 45º00’SW, confrontando com a referida Avenida, daí deflete a direita e segue com distância de 51,40m (cinqüenta e hum metros e quarenta centímetros) e rumo de 11º 12’NE, confrontando com a área “BA2”, daí deflete a direita e segue com distância de 33,00m (trinta e três metros) e rumo de 78º00′ SE, confrontando com a área “B” da Lei 2.997/81, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 848,10m2 (oitocentos e quarenta e oito metros e dez centímetros quadrados).

Artigo 3º – O prazo da presente concessão, não poderá ultrapassar a 30 anos, podendo todavia ser prorrogado por igual tempo, na ocasião do seu vencimento, caso seja de interesse, tanto do Município de Franco da Rocha como da AACFR.

Artigo 4º – Fica a Concessionária – de Uso obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

Artigo 5º – Para resguardo dos interesses municipais, a Prefeitura deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas, e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Artigo 6º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato de concessão gratuito de uso.

§ 1º – Fica ainda obrigada a Concessionária a iniciar operação e funcionamento de sua sede neste município, no prazo máximo de 30 dias, a contar do término da construção do referido imóvel.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” deste artigo, a concedente rescindirá o contrato de concessão gratuito de uso.

Artigo 7º – No caso de extinção ou paralisação das atividades da Associação dos Advogados da Comarca de Franco da Rocha, o imóvel construído na área de propriedade da municipalidade passará a integrar o patrimônio municipal.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 9 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 9 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
Diretor Administrativo-Subst.

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