ENTREGA DE CARNÊS DO IPTU DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1261
(9 de dezembro de 1.983)
Dispõe s/ ENTREGA DE CARNÊS DO IPTU DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica Obrigado o Poder Executivo do Município a entregar os carnês correspondentes do IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos até o dia 30 de junho de cada ano.
Artigo 2º – Os carnês que não forem entregues até a data referida no artigo anterior desta Lei, ficarão os contribuintes obrigados a pagar somente as prestações ainda não vencidas dentro do exercício financeiro.
Artigo 3º – Ficarão os contribuintes obrigados ao pagamento do principal das prestações já vencidas, em razão da não entrega dos carnês até a data prevista no artigo 1º desta Lei.
§ 1º – Para pagamento do principal das prestações já vencidas, será concedido aos contribuintes o parcelamento em até tantas vezes, que forem possíveis, desde que não exceda o exercício financeiro.
§ 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a observar sempre o limite máximo de parcelamento correspondente aos meses faltantes para completar o exercício financeiro.
Artigo 4º – A outorga do parcelamento será feita em obediência ao artigo 3º desta Lei, dispensando-se as formalidades legais quanto ao Protocolo.
Artigo 5º – Não serão beneficiados com esta Lei, os contribuintes que forem, em tempo hábil, notificados por Edital, através da imprensa local e da região, em virtude de não terem sido encontrados em seus respectivos endereços, quando da entrega dos carnês anteriormente à data determinada no artigo 1º desta Lei.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 9 de dezembro de 1.983.
EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 9 de dezembro de 1.983.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
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