AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1262
(22 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 16.693.775,20 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.100.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.2 – Pensionistas Cr$ 1.800.000,00
Administração e Planejamento-Arrecadação Cadastro e
Fiscalização-03080302.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 4.293.775,20

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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