PARCELAMENTO DE TAXAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

LEI Nº 1263
(22 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/PARCELAMENTO DE TAXAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a conceder parcelamento para pagamento das taxas de licença para localização, fiscalização e funcionamento das taxas de licença de habite-se, do Comércio Eventual ou Ambulante, e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quando devido anualmente.

§ 1º – O parcelamento de que trata este artigo será autorizado em quatro vezes, para as taxas de licença de localização, fiscalização e funcionamento, do Comércio Eventual ou Ambulante, e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quando devido anualmente.

§ 2º – As taxas de Habite-se e de Construção bem como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, delas decorrentes, deverão ser parceladas em até duas vezes, sendo a 1a (primeira) na solicitação e a 2a (segunda), na retirada do Alvará.

§ 3º – A antecipação do pagamento não dará direito a descontos.

ARTIGO 2º – Esta Lei é aplicável apenas aos tributos de cada exercício financeiro, não disciplinando débitos fiscais em vias de registro na dívida ativa.

ARTIGO 3º – Na ocorrência do encerramento de atividade comercial, industrial, e de prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e taxas outras, devidamente comprovado as mesmas deverão ser cobradas proporcionalmente ao trimestre em que exercerem atividades.

ARTIGO 4º – A aplicação regulamentada desta Lei será feita por Decreto a ser baixado pelo Executivo.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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