AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO PARA FUNCIONÁRIO DA MUNICIPALIDADE.

LEI Nº 1265
(29 de dezembro de 1983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO PARA FUNCIONÁRIO DA MUNICIPALIDADE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 950 (novecentos e cinqüenta) blocos de concreto com 0,15 x 0,20 x 0,40, ao Servidor Municipal Senhor José Castilho Teixeira Filho, acidentado durante serviço que prestava a Municipalidade.

Parágrafo Único – Os blocos mencionados neste artigo são de fabricação própria da municipalidade.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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