REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1269
(29 de dezembro de 1983)

Dispõe s/ REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, inclusive os provimentos dos inativos, na base de 50% (cinqüenta por cento), à partir de 1º de janeiro de 1984.

ARTIGO 2º – Fica ainda, incorporada nas referências respectivas, mais a importância de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que passa a fazer parte integrante dos vencimentos dos funcionários a que se refere o artigo anterior.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 DE DEZEMBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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