REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E MUDANÇA DE REFERÊNCIAS.

LEI Nº 1270
(29 de dezembro de 1983)

Dispõe s/REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E MUDANÇA DE REFERÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a reajustar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais, inclusive os inativos, na base de 50% (cinqüenta por cento), bem como ao pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1.984.

ARTIGO 2º – Fica ainda a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a incorporar em todas as referências mais a importância de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que fica fazendo parte integrante dos vencimentos dos funcionários e servidores municipais.

ARTIGO 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto as referências numéricas com base no reajuste previsto nos artigos 1º e 2º da presente lei, bem como apostilar os títulos dos funcionários e servidores municipais a fim de constar a nova situação, sendo que os atuais cargos abaixo discriminados passam a ter a seguinte referência:
ANTERIOR ATUAL
Encarregado do Setor de Compras 11 15
Encarregado do Patrimônio 11 15
Orientadora da Merenda Escolar 11 15
Encarregado do Setor de Fiscalização 11 15
Almoxarife 15 19
Secretário da J.S.M. 15 19
Auxiliar Administrativo 13 25
Oficial de Gabinete 13 25
Chefe de Gabinete 17 25

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 DE DEZEMBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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