AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER PRÊMIOS EM DINHEIRO A BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1274
(17 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER PRÊMIOS EM DINHEIRO A BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a conceder prêmios em dinheiro a Blocos e Escolas de Samba no valor de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), importância esta que será dividida entre os participantes, a saber:
1 – Grêmio Recreativo Escola de Samba em Cima da Hora;
2 – Escola de Samba Raça Guerreira;
3 – Bloco Só Falta Você.

ARTIGO 2º – Cada participante referido neste projeto de Lei, para fazer jus ao recebimento do prêmio de participação em dinheiro, de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá provar que tem personalidade jurídica, exibindo os seus estatutos, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – As despesas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de fevereiro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 17 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

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