AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA FIRMAR ADESÃO AO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 07/83, COM A SECRETARIA DA SAÚDE, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE AÇÕES EM SAÚDE NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1276
(24 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA FIRMAR ADESÃO AO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 07/83, COM A SECRETARIA DA SAÚDE, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE AÇÕES EM SAÚDE NO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a firmar com a Secretaria da Saúde, Termo de Adesão no Termo Aditivo nº 07/83, celebrado em 27/10/1.983, para implantação e execução do PROGRAMA DE AÇÕES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

ARTIGO 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de fevereiro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

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