DESAFETAÇÃO DE ÁREA.

LEI Nº 1281
(10 de abril de 1984)

Dispõe s/ DESAFETAÇÃO DE ÁREA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada a área municipal da categoria de BENS DE USO COMUM para BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, OU BENS DOMINIAIS.

ARTIGO 2º – A área ora desafetada é a seguinte: “De uma área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) pertencente ao sistema de lazer TO3 de propriedade da Prefeitura o Município de Franco da Rocha localizada entre as Ruas Barão de Mauá e Rua Raul B. Malta (loteamento da Companhia Fazenda Belém). Inicia-se no ponto situado a 44,00 metros (quarenta e quatro metros) da lateral esquerda da viela nº 34-B de que da Rua Barão de Mauá olha para o imóvel, daí, segue por uma perpendicular à Barão de Mauá por uma distância de 44,00 metros (quarenta e quatro metros) confrontando com uma área remanescente do sistema de lazer TO3, até atingir a Rua Raul B. Malta; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com as Ruas Raul B. Malta e Barão de Mauá em curva por uma distância de 97,45 metros (noventa e sete metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.000m,00m2(hum mil metros quadrados).”

ARTIGO 3º – A finalidade da desafetação da área acima descrita é para cumprir a Lei nº 1056, da 21 de outubro de 1.980, emanada desta casa.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Para efeito de Lei, a desafetação da referida área será devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 10 DE ABRIL DE 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de abril de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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