ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1287
(22 de maio de 1984)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam aditadas e criados as funções abaixo relacionadas aos quadros estruturais que fazem parte integrante do artigo 1º da Lei nº 909, de 6 de março de 1978, o aumento de pessoal que passa a fazer parte do quadro variável da Prefeitura do município de Franco da Rocha o quadro aditivo, que por seu termo, passa a fazer parte desta Lei e daquela que esta retifica e ratifica nos artigos não alterados.

§ 1º – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – 2 (duas) funções de motoristas referência 07 (sete) e, 1 (uma) função de operador de máquina referência 08 (oito).

§ 2º – As funções constantes do § 1º, ficam diretamente ligadas à Diretoria Administrativa.

ARTIGO 2º – Para constar a nova situação dos quadros estruturais do pessoal variável de que trata a Lei nº 909, bem como as atribuições das referidas funções, o Prefeito Municipal o fará através de Decreto.

Parágrafo Único – As funções previstas na presente Lei e não previstas na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Lei nº 527 de 10 de novembro de 1970, serão fixadas por Decreto do Executivo, independentemente da Lei nº 909, de 6 de março de 1978.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de maio de 1984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN